O que é o ICMS?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual que incide sobre a venda e o transporte de produtos comercializados no país ou mesmo importados. Ele é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto ou serviço. Seu fato gerador acontece na troca de titularidade de um bem ou serviço para o comprador final.
A regulamentação deste imposto é de responsabilidade de cada Estado e do Distrito Federal, que estipulam a porcentagem cobrada em suas regiões de atuação. Assim, cada localidade possui sua própria tarifa, para cada uma das unidades federativas (UF).
Como calcular o ICMS?
Primeiro, é necessário saber qual alíquota incide no estado em que sua empresa atua. Em uma situação normal, no qual a venda é efetuada dentro da mesma UF, o cálculo é simples:
Valor do Produto X Alíquota do Estado = Valor do ICMS
Ex.: Um produto custa R$ 1.000,00 reais e sobre ele incide a alíquota de 18% (valor aplicado em vários estados como São Paulo, Bahia e Paraná), o cálculo seria o seguinte:
R$ 1.000,00 X 18% = R$ 180,00
Ou seja, neste caso o valor do ICMS deste produto seria de R$ 180,00, totalizando R$ 1.180,00.
ICMS Substituição Tributária
O regime de Substituição Tributaria é uma obrigação tributária que transfere ao sujeito passivo a responsabilidade pelo pagamento do ICMS, no qual o fato gerador ocorrer logo após ao fato ocorrido, o que garante que a restituição da quantia será paga, mesmo que o fato gerador não se realize, ou seja, o Estado cobra o imposto da venda do produto no momento que ele sai da fábrica, passando a uma terceira pessoa o dever da obrigação tributária. O principal objetivo da Substituição Tributaria é facilitar o processo de fiscalização dos tributos.
Como calcular o ICMS-ST?
Primeiro temos que calcular o ICMS próprio, ou seja, aquele ICMS que o estabelecimento emissor da NF recolheria. No cálculo do ICMS-ST, o ICMS próprio é mais conhecido como ICMS interestadual. Vamos usar a fórmula abaixo para o cálculo:
Base do ICMS Interestadual = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas - Descontos)
Valor do ICMS Interestadual = Base ICMS Interestadual * (Alíquota ICMS Interestadual / 100)
Agora temos que fazer o cálculo para encontrar a Base do ICMS-ST:
Base do ICMS-ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas - Descontos) * (1 + (%MVA / 100))
Perceba que nesta etapa do cálculo foi incluindo o um detalhe importante, o MVA (Margem de Valor Agregado). Que é a margem de lucro que o governo estima ser aplicada desde o momento que a mercadoria saiu da fábrica, contando com a margem do distribuidor e também de quem venderá para o consumidor final.
E agora estamos preparados para calcular o valor do ICMS-ST:
Valor do ICMS-ST = (Base do ICMS-ST * (Alíquota do ICMS Interno / 100)) - Valor do ICMS Interestadual
A alíquota do ICMS Interno é a alíquota de ICMS aplicada dentro do estado de destino. É a alíquota na qual a empresa que está comprando a mercadoria usaria para vender no seu próprio estado.